quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Fragmento do  que texto foi apresentado durante a "Sessão Especial da Câmara de Vereadores de Viamão sobre a Cultura"
Texto de autoria do associado do Fórum Permanente de Cultura de Viamão 
 Valter Fraga Nunes 
Viamão em Foco
"A aplicação das leis é  mais importante que a sua elaboração." 
(Thomas Jefferson)


"As leis inúteis enfraquecem as leis necessárias.“
 (Barão de Montesquieu)


Viamão tem  muitas Leis  Culturais aproximadamente 50

A maioria não são cumpridas



 Lei Orgânica do Município de Viamão - 1990
Capítulo III
Da Cultura e Turismo


Art. 163 - O Município estimulará a cultura em suas múltiplas manifestações, garantindo o pleno e efetivo exercício dos respectivos direitos, bem como o acesso às suas fontes, em nível nacional e regional, apoiando e incentivando a produção, valorização e difusão das manifestações culturais.
Parágrafo Único - É  dever do Município, proteger e estimular as manifestações culturais dos diferentes grupos étnicos formadores da sociedade viamonense.


Marcos Binatti – IV Meio Ambiente e Cultura
Art. 164 - Constituem direitos culturais garantidos pelo Município:
I - a liberdade de criação e expressão artística;
II - acesso à educação artística e ao desenvolvimento da criatividade, principalmente nos estabelecimentos de ensino, nas escolas de arte, nos centros culturais e espaços de associações de bairros;
III - o amplo acesso a todas as formas de expressão cultural, das populares às eruditas e das regionais às universais;
IV - o apoio e incentivo à  produção, difusão e circulação dos bens culturais;
V - o acesso ao patrimônio cultural do Município, entenda-se como tal o patrimônio natural e os bens de natureza material e imaterial portadores de referência à  identidade, à ação e a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade viamonense, incluindo-se entre estes bens:
a) as formas de expressão;
b) os modos de fazer, criar e viver;
c) as criações artísticas, científicas e tecnológicas;
d) as obras, objetos, monumentos naturais e paisagens, documentos, edificações e demais espaços públicos e privados destinados as manifestações artísticas e culturais;
e) os conjuntos urbanos, sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, científico e ecológico;
Parágrafo Único - Cabe à administração pública do Município a gestão da documentação governamental e das providências para franquear-lhes a consulta.

Grupos de Capoeira – IV Meio Ambiente e Cultura
Art. 167 - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, protegerá o patrimônio histórico e cultural por meio de inventários, registros, vigilâncias, tombamentos, desapropriações e outras formas de proteção, acautelamento e preservações.
§ 1º - Os proprietários de bens de qualquer natureza tombados pelo Município receberão incentivos para preservá-los e conservá-los, conforme dispor a Lei.
§ 2º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos no que dispor a Lei.
§ 3º - As Instituições Municipais ocuparão preferentemente prédios tombados, desde que não haja ofensa à sua preservação;

Art. 169 - O Município promoverá, apoiando diretamente ou através das Instituições Oficiais de Desenvolvimento Econômico, a consolidação da produção cinematográfica, literária, musical, de dança e artes plásticas, bem como outras formas de manifestação cultural, criando condições que viabilizem a continuidade destas no Município, na forma da Lei;

CTG Armada Grande – IV Meio Ambiente e Cultura
Art. 170 - O Município colaborará com as ações culturais, devendo aplicar recursos para atender e incentivar a produção local e para proporcionar o acesso da população à cultura de forma ativa e criativa, não apenas como espectadora e consumidora.


Art. 172 - O Município propiciará o acesso às obras de arte com a exposição destas em locais públicos e incentivará a instalação e manutenção de bibliotecas nas sedes e distritos, dedicando, ainda, atenção especial à aquisição de bens culturais para garantir-lhes a permanência no Município.

( Consultar a tabela  completa  das leis e a ata neste blog no post anterior)


Alguns Destaques

A Biblioteca Pública  apresenta 4 Leis de criação:
Lei 0123 - 1949
Lei 0713 - 1961 Biblioteca Infantil Coraci Prates da Veiga
Lei 1239 - 1968
               - 1980 “Érico Veríssimo”
Lei 3031 - 2001 “Mario Quintana”

Lei 0685 - 1961
Cria Ensino de Folclore nas Escolas  da rede Municipal:
Lei 1905 - 1987
Obriga  Tapir Rocha

Lei 2013 - 1989
Dispõe sobre Patrimônio Histórico
Lei 2343 - 1993
Cria o CMPPH

Sala Açoriana - SMCE
Lei 2153 - 1992
Calendário Oficial de Eventos do Município

Lei 2557 - 1996
Fundo de Cultura, Esporte e Turismo de Viamão FUNCULTUR
Lei 2580 - 1997
Plano de Aplicação

Lei 2916 - 2000
Teatro Municipal Andre Ribeiro Cancella
Lei 3502 - 2006

Lei 2961 - 2001
Concurso para a Escolha do Hino Oficial de Viamão
Lei 3973 - 2012

Teatro André Ribeiro Cancella
Lei 3837 - 2011
Cria e Estrutura o Conselho Municipal de Cultura de Viamão
Decreto Executivo 033/2011

Lei 3064 - 2002
Institui o Concurso Literário “Enéas Flores” da Câmara Municipal de Viamão.

Lei 3597 - 2007
Dia de Gildo de Freitas




Casos interessantes

Lei 3354 - 2005
Tombamento Histórico e Cultural do Comércio da Praça da Matriz Rua Ramiro Barcelos Passando a se Chamar Feira dos Carreteiros Viajantes Viamonenses.

Processo Cível 70012722492 inconstitucionalidade desta Lei.

Academia de Samba Barão do Upacaraí
Lei 4003-2012
Institui o Programa Municipal de Apoio à Cultura Tradicionalista e Regionalista e dá Outras Providências.

Grupo de Teatro “Leva Eu”

Lei 3834-2011
Autoriza a Criação da Janela Cultural com participação de artistas locais.
Porque as Leis não são cumpridas?

Seria por desconhecimento da Lei?

Seria por falta de orçamento?

Seria por falta de vontade da Administração Pública?

Seria por não apresentarem uma redação clara e objetiva e que defina quem deva cumpri-la?

Seria por esquecimento?

Banda da Escola Setembrina
O que pode ser feito para que sejam cumpridas?

Ficar lembrando que existe tal Lei e que ela deva ser cumprida?

Denunciar ao Ministério Público?

Denunciar aos fiscalizadores do povo (Câmara de Vereadores)?

Reclamar para o bispo?

Fonte da Bica (destruída)
Daqui para frente o que pode ser feito?

Dar condições para o CMC possa atuar com eficiência.

Realizar projetos que contemplem as Leis já existentes e apresentá-los no orçamento do próximo ano.

Revogar ou dar nova redação as Leis obscuras.

Criar Leis com justificativas e objetivos bem fundamentados, bem como definir claramente quem deve executá-la e de onde virá os recursos.

Grupo Viandantes
- Realizar Conferências Municipais de Cultura – Regulamentadas pelo Decreto Lei 033/2011.

Inclusão ao Sistema Nacional de Cultura

- Assinatura do Acordo de Cooperação Federativa entre Prefeitura e MinC.

- Criar o Fundo Municipal de Cultura.

- Conselho de Cultura de Viamão – criado pela Lei 3837/2011.

- Elaborar o Plano Municipal de Cultura.

- Secretaria de Cultura – SMCE – Modificada pela Lei 3452/06.




Viamão merece mais


atenção com sua






cultura e sua




identidade histórica
      Cumprir as Leis  que fomentam nossa
                   Cultura e protegem nosso
                     Patrimônio, é no mínimo
                          um ato de respeito
                             com o seu povo.éculo XVIII
Patrimônio Imaterial
Algumas questões para esclarecimentos

1- O que é dotação orçamentária na visão dos vereadores?

5- O que acontece  com a Lei que não é regulamentada dentro do prazo estipulado?

2- Todas as Leis necessitam de regulamentação? Quem regulamenta as leis?

4- Através de que instrumento ela são regulamentadas? E como se tem acesso as mesmas?

6- Quando da elaboração de um projeto de Lei, quais os critérios que os senhores levam em consideração?