Fórum Permanente de Cultura de Viamão

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

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Estatuto Social

ESTATUTO DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DE VIAMÃO

CAPÍTULO l

Da Denominação, Natureza, Sede, Foro, Finalidade e Duração

Art. 1º- O Fórum Permanente de Cultura de Viamão, também denominado pela sigla FCV, fundado em 23 de novembro de 2011, com sede provisória no Calçadão Tapir Rocha, nº 39, Centro, Viamão, RS, é uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de caráter cultural, turístico e educacional, sem cunho político ou partidário, de duração indeterminada.

Art. 2º- O FCV tem por finalidade:

1- Desenvolver projetos, programas, eventos, seminários, conferências, palestras, oficinas, exposições, nos diversos seguimentos culturais.

2- Buscar a união e a articulação com Entidades Públicas, Privadas ou quaisquer coletivos, ligados à cultura no Município de Viamão, para ampliar o debate sobre políticas públicas culturais;

3- Garantir a cidadania o direito de acesso e fruição aos bens culturais;

Parágrafo Único – O FCV se reunirá ordinariamente quinzenalmente e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, para deliberar sobre as questões relativas à sua atuação e funcionamento.

CAPÍTULO ll

Da Composição, Direitos e Deveres dos Associados

Art. 3º- Os associados do FCV serão divididos nas seguintes categorias:

1- Associados Fundadores: Cândido Joaquim de Castro, Celso Broda, Claudio Montano da Silva, Cristiane Pinto da Silva, Fernanda Blaya Figueiró, Gerson Alves, José Carlos Giust, Luís Cláudio Martins Vargas, Maria Aparecida Machado da Silva, Michele Cavalcante, Neusa Silva Klein, Newton Vaz Coelho, Niltamara de Abreu Gomes, Ricardo Nunes Baldez, Roberto Damasceno, Silvio dos Santos Nunes, Tais Fonseca, Valter Fraga Nunes e Vera Lúcia de Oliveira Baldez.

§ 1º- Os Associados Fundadores ficam isento de contribuição mensal

§ 2º- Os Associados Fundadores poderão solicitar a participação como Associado Contribuinte com desconto de 50% da referida mensalidade.

2- Associados Contribuintes: pessoas físicas ou jurídicas que contribuam na forma de mensalidade.

§ 2º- Quando pessoa física deverá ter no mínimo 18 anos e apresentado por um associado em dia com suas obrigações sociais. A proposta deverá ser preenchida em formulário próprio e encaminhada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, em 2 (duas) vias, sendo 1 (uma) via fixada no mural de comunicações do FCV. Sua aprovação será confirmada se obtiver a maioria dos votos dos associados efetivos, em dia com suas obrigações sociais, presentes na reunião. A votação será secreta.

§ 2º- Quando pessoa jurídica deverá apresentar CNPJ atualizado e nomear um representante através de procuração por escrito e registrado em cartório, que se manifestará pela entidade em todas as Reuniões e Assembleias.

Art. 4º- Não haverá Associados Dependentes em nenhuma categoria de Associados do FCV.

Art. 5º- Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais FCV.

Art. 6º- São direitos dos associados


1- Participar de todas as atividades programadas pelo FCV, bem como beneficiar-se dos serviços oferecidos, respeitando os respectivos regulamentos;

2- Votar e ser votado, respeitando as disposições deste estatuto;

3- Propor novos associados;

4- Fazer uso da palavra nas reuniões e Assembléias sendo, no entanto, vetado referir-se a assuntos alheios aos interesses do FCV;

5- Receber no ato da admissão o Estatuto Social e, se concluso, Regimento Interno;

6- Ser informado de todos os eventos organizados pelo FCV;

7- Recorrer no prazo de 30 (trinta) dias das penalidades impostas pela Diretoria.

8- Convocar Assembleias Extraordinárias, quando necessário, por requerimento subscrito à Presidência por, no mínimo 1/3 dos associados em dia com suas obrigações.

Art. 7º- São Deveres dos associados:

1- Respeitar as disposições do Estatuto Social, Regimento Interno e as resoluções deliberadas em Assembléias e da Diretoria;

2- Colaborar pelo engrandecimento do FCV, tendo sempre em vista o seu desenvolvimento cultural;

3- Pagar, pontualmente, as contribuições sociais e outros encargos deliberados pela Diretoria;

4- Evitar manifestações ou discussões de natureza política, religiosa ou de classe nas dependências do FCV ou em recintos onde ocorrem eventos promovidos pelo FCV;

5- Zelar pela conservação do patrimônio do FCV, bem como por tudo quanto lhe for confiado;

6- Frequentar assiduamente as reuniões, principalmente as Assembleias;

7- Comportar-se, quer em eventos, hospedagens ou reuniões, sempre de maneira que dignifique a qualidade do FCV;

8- Exercer com gratuidade os cargos ou funções para os quais tenham sido eleitos ou indicados.

Art.8º- Os associados contribuintes, ocupando ou não cargos de Diretoria, poderão solicitar licenciamento do quadro social.

§ 1º- O pedido de licença deverá ser preenchido em formulário próprio, em duas vias e entregue ao Secretário, que devolverá uma cópia datada e assinada que valerá como recibo.

§ 2º- A análise da justificativa será apreciada pela Diretoria que deliberará seu parecer em no máximo 15 dias.

§ 3º- Quando licenciados os associados perderão todos os direitos que lhes são concedidos nos artigos anteriores.



CAPÍTULO lII

Da administração do FCV

Art. 9º- O FCV será administrado por uma Diretoria e um Conselho Fiscal.

Art. 10º- A Diretoria será composta de:

Um Presidente

Um Vice-presidente

Um Primeiro Secretário

Um Segundo Secretário

Um Primeiro tesoureiro

Um Segundo Tesoureiro

Art. 11º- O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, tomando posse em reunião comemorativa marcada para o dia da fundação ou até 10 dias antes ou após esta data.

Art. 12º- Os cargos da Diretoria estarão sujeitos aos seguintes direitos e restrições:

1-Todos os cargos de Diretoria são considerados honoríficos, não cabendo remuneração alguma pelo seu exercício;

2- Será permitido apenas 1 (uma) reeleição consecutiva da mesma Diretoria. Somente após 1 (um) mandato (dois anos) de outra Diretoria, a primeira poderá concorrer novamente a mais 1 mandatos e reeleição;

3- Os candidatos a cargos de Diretoria deverão apresentar documento que comprovem sua residência em Viamão e devem ser atuantes pública e notoriamente no quadro social, no mínimo por 12 (doze) meses antes das eleições.

Art. 13º- a Eleição dos cargos eletivos ocorrerá em Assembleia Geral Ordinária, conforme Art. 31º, 32º, 33º. A apuração se fará por escrutínio secreto. Somente os Associados Fundadores e Contribuintes em dia com suas obrigações sociais, terão direito de votarem e serem votados. Os associados poderão votar através de procurador com procuração devidamente registrada em cartório;

§ 1º- Os trabalhos das eleições caberão a uma junta, composta de um Presidente, um Secretário e dois escrutinadores, indicados pelos associados presentes e aprovados por aclamação;

§ 2º- A Diretoria fixará no mural de comunicações do FCV, 30 (trinta) dias antes da data marcada para a eleição o Edital de convocação, e após 15 dias os nomes dos candidatos.

§ 3º- Os candidatos que forem apresentados fora do prazo do § 2º, bem como os que tiverem emendas restritivas, não serão computados.

Art. 14º- Antes da eleição, o presidente da Junta deverá verificar a situação de todos os candidatos e votantes. Após o início das apurações, não serão admitidas alegações de impedimento ou vetos.

Art. 15º- Será considerada eleita à diretoria que obtiver a maioria dos votos apurados.

§ 1º- Em caso de empate será marcada automaticamente uma nova eleição para 7 dias depois.

§ 2º- Caso a soma dos votos nulos e brancos for igual ou superior ao da diretoria mais votado, a eleição terá uma segunda votação marcada automaticamente para 7 dias após, com apenas os dois mais votados na primeira votação

§ 3º - Se persistir o empate, a ordem para desempate será: 1º) mais antigo do quadro social; 2º) mais antigo em idade.

Art. 16º– O Presidente da Assembléia Geral Ordinária poderá suspender os trabalhos, caso o horário avance muito além do estipulado no Edital, continuando após 7 dias, até a conclusão do processo de eleição.

Art. 17º- Consideram-se vagos os cargos de Diretoria que:

1- Sem motivo justificado por escrito, faltarem a 2 (duas) reuniões ordinárias consecutivas da Diretoria;

2- Forem exonerados de seus cargos.

§ 1º- Os cargos vagos que se verificarem na Diretoria serão substituídos, na ordem estabelecida no Art., 23º, 24º, 25º e 26º e demais disposições deste estatuto;

§ 2º- Em caso de vacância permanente do Presidente e Vice-Presidente conjuntamente, estes serão preenchidos mediante eleição por ocasião de uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada dentro de 30 (trinta) dias da verificação dessa vaga, sendo que os associados eleitos em substituição terão os seus mandatos pelo prazo que restava aos substituídos.

Art. 18º- A Diretoria se reunirá ordinariamente, ao menos uma vez por mês e extraordinariamente todas as vezes que for convocada pelo Presidente ou por 3 (três) membros da Diretoria.

§ 1º- As reuniões da Diretoria se realizarão com a presença de, pelo menos 04 (quatro) de seus membros, e serão presididos pelo Presidente, o qual além do voto ordinário terá o voto de qualidade ou desempate, quando isso se fizer necessário;

§ 2º- A Diretoria poderá convocar para assistir suas reuniões qualquer associado, quando a respectiva presença for julgada necessária.

Art. 19º- De cada reunião de Diretoria se lavrará uma Ata em livro especial, cujas folhas serão rubricadas pelo Secretário. Essas atas depois de lidas pelo Secretário e aprovadas, serão assinadas pelos presentes.

Art. 20º - Compete à Diretoria:

1- Cumprir o presente Estatuto, Regimento Interno e as resoluções das Assembleias Gerais;

2- Admitir, recusar, suspender, eliminar associados e aceitar pedidos de licenciamento e de demissão, de conformidade com este estatuto;

3- Convocar Assembleias Gerais Extraordinárias;

4- Elaborar e encaminhar à Assembléia Geral quaisquer reformas ou modificações do presente estatuto, respeitados sempre, os fins sociais, a forma de dissolução do FCV e os poderes das Assembléias Gerais;

5- Autorizar as despesas do FCV, vendas de bens móveis (exceto livro e documentos históricos) e aplicações das importâncias em dinheiro do patrimônio social, devidamente justificada a necessidade em Assembleia Geral;

6- Fixar o valor da anuidade;

7- Apresentar à Assembleia Geral Ordinária, quando findo o seu mandato, o relatório e contas do período administrativo, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal;

8- Resolver os casos omissos neste Estatuto até a próxima Assembleia Geral.

Art. 21º- As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, delas cabendo recursos para a Assembléia Geral, com efeito suspensivo.

§ Único- O prazo para interposição de recurso é de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação feita na reunião a que se refere o Art. 42º, e pode ser interposto por um terço dos associados quites com a Tesouraria;

Art. 22º- Compete ao Presidente do FCV:

1- Presidir as Reuniões Ordinárias, conferências e sessões públicas;

2- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

3- Convocar as Assembleias Gerais;

4- Representar o FCV em juízo e fora dele;

5- Assinar as Atas nas reuniões que presidir;

6- Assinar, juntamente com o Tesoureiro, ordens de pagamento contra terceiros, balanços e inventários;

7- Assinar, juntamente com o Primeiro Secretário, as comunicações e papéis que não sejam de expediente ordinário;

8- Nomear e dar posse aos Diretores dos Departamentos criados para suprir as necessidades funcionais do FCV;

9- Contratar funcionários, devidamente justificado a necessidade em Assembleia Geral, bem como demiti-los.

Art. 23º- Compete ao Vice-presidente:

1- Auxiliar o Presidente nas atividades por ele designada;

2- Substituir o Presidente na sua ausência.

Art. 24º- Compete ao Primeiro Secretário:

1- Substituir o Vice-Presidente temporariamente na sua ausência;

2- Rubricar livros, bem como subscrever os termos de abertura e encerramento dos mesmos;

3- Organizar anualmente o quadro de associados, afixando-o na sede social;

4- Manter em boa ordem a correspondência e demais serviços de secretaria;

5- Assinar todos os avisos a serem publicados, as circulares e as correspondências do FCV.

6- Lavrar as Atas das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, bem como as da Diretoria;

7- Organizar, manter em dia os serviços de fichários e arquivos.

Art. 25º- Compete ao Segundo Secretário:

1- Auxiliar o Primeiro Secretário nas atividades por ele designada;

2- Substituir o Primeiro Secretário na sua ausência.

Art. 26º- Compete ao Primeiro Tesoureiro:

1- Arrecadar as contribuições dos associados, donativos, importâncias, valores, rendas, etc., recolhendo-os em instituições bancárias e deles prestando contas mensais à Diretoria que deliberará sobre a sua aprovação ou não;

2- Assinar junto com o Presidente cheques e ordens de pagamento;

3- Escriturar os livros de Tesouraria;

4- Afixar, regularmente, a cada 2 (dois) meses no mural da sede, para conhecimento dos associados, os balancete rubricados pelo Presidente;

5- Levar ao conhecimento da Diretoria a lista dos associados que incorreram nas penalidades do Art. 53.

Art. 27º- Compete ao Segundo Tesoureiro:

1- Auxiliar o Primeiro Tesoureiro nas atividades por ele designada;

2- Substituir o Primeiro Tesoureiro na sua ausência.

Art. 28º- O Conselho Fiscal (CF) será composto por 3 titulares e 3 suplentes, eleitos na mesma Assembléia Geral Ordinária para Diretoria.

§ 1º- Serão indicados pela Assembléia Geral Ordinária, no mínimo 6 nomes para serem votados, sendo que os 3 mais votados serão os titulares e o 4º, 5 º e 6 º mais votados serão suplentes, respectivamente;

§ 2º- As vacâncias dos titulares no CF serão supridas pelos 4, 5 e 6o suplentes eleitos.

Art. 29º- O mandato do CF será coincidente com o da diretoria

Art. 30º- Compete ao Conselho Fiscal:

1- Verificar e dar parecer sobre o balanço semestral que for submetido pela Diretoria à aprovação da Assembléia Geral Ordinária;

2- Verificar e dar parecer sobre o balanço final no término de cada mandato.



CAPÍTULO IV

Das Assembleias Gerais

Art. 31º - As Assembleias Gerais serão Ordinárias ou Extraordinárias e delas podem participar os associados em dia com as contribuições sociais.

Art. 32º - A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente do FCV com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e as Extraordinárias, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. O edital deverá conter os motivos para tal convocação, só podendo ser nela discutidos e votados os assuntos ou matérias constantes na ordem do dia. O Edital de convocação será fixado no mural de comunicações do FCV.

Art. 33º- As Assembleias Gerais funcionarão em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados; e 15 minutos após com qualquer que seja o número de associados presentes em dia com suas obrigações sociais.

§ único- No caso de destituição dos administradores ou alteração do estatuto é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.

Art. 34º- Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos por um Presidente, escolhido pela maioria simples dos associados presentes (50% mais 1), o qual convidará dois deles para servirem de secretários.

Art. 35º- As decisões tomadas em Assembléia Geral deverão ter a aprovação pela maioria simples (50% mais 1) dos associados presentes.

Art. 36º- Compete à Assembleia Geral Ordinária:

1 - Privativamente:

I – eleger os administradores;

II – destituir os administradores;

III – aprovar as contas;

IV – alterar o estatuto;



2 - Anualmente, na segunda semana de dezembro, tomar conhecimento, discutir e aprovar ou não o relatório e balanço da Diretoria, à vista do parecer do CF, bem como deliberar sobre assuntos de interesse do FCV, e que conste do Edital de convocação.



3 - Bienalmente, na segunda quinzena de novembro, além das finalidades acima eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal.



Art. 37º- As Assembleias Gerais Extraordinárias se realizarão, quando convocadas, por iniciativa da Diretoria, ou quando 1/3 dos associados em dia com suas obrigações requererem, sempre com a declaração expressa dos motivos do pedido de convocação.

§ 1º- A Assembleia Geral Extraordinária deverá ser divulgada na imprensa, carta ou outro meio de comunicação eficiente.

§ 2º- As Assembleias Gerais Extraordinárias funcionarão como o estatuído para as Ordinárias.



CAPÍTULO V

Do Patrimônio

Art. 38- O Patrimônio do FCV será constituído por todos os seus bens móveis e imóveis, e será administrado pela Diretoria.

§ 1º- A Diretoria poderá por decisão da maioria em Assembleia Geral, especialmente convocada para tal fim, alienar ou vender quaisquer bens móveis ou imóveis do FCV, menos livros e documentos históricos.

§ 2º- Poderá a Diretoria locar a sala de reuniões para fins congêneres, mediante autorização da Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim.



CAPÍTULO VI

Das Penalidades

Art. 39º- A Diretoria poderá suspender temporariamente ou eliminar do quadro social, qualquer associado que desrespeitar o presente estatuto, ou que cometer falta grave contra o decoro, a moral ou as leis do País, ou ainda que por ação ou omissão agir contra os interesses do FCV.

§ 1º- A decisão da Diretoria será tomada por um mínimo de 4 (quatro) de seus membros, à vista do relatório apresentado por uma Comissão de Sindicância, por ela nomeada e composta de cinco membros, e será comunicado por escrito ao interessado, que dela poderá recorrer para a Assembléia Geral, dentro de 30 (trinta) dias;

§ 2º- O associado penalizado perderá todos os seus direitos enquanto durar a penalidade salvo recurso para a Assembléia Geral estabelecida no parágrafo anterior e que terá efeito suspensivo;

§ 3º- Os membros da administração do FCV estarão sujeitos às mesmas penalidades que os demais associados.

Art. 40º- Será excluído, automaticamente, do quadro social, o associado que, não tendo pagado duas anuidades consecutivas, deixar de saldá-las dentro de 30 (trinta) dias depois de notificado, pelo Correio, sob-registro.



CAPÍTULO VII

Disposições Gerais

Art. 41º- O FCV celebrará anualmente no mês de novembro, em dia previamente anunciado, a festa comemorativa de sua fundação.

Art. 42º- O FCV realizará reuniões quinzenais, presididas pelo seu Presidente ou seu substituto, delas lavrando-se as respectivas Atas, sujeitas à aprovação dos presentes. O que ocorrer na última reunião de Diretoria será comunicado nestas reuniões, para efeito de prazo de recurso, a que se refere o Art. 21º.



CAPÍTULO VIII

Das Prestações de Contas

Art. 43º- A Diretoria apresentará o Balanço Financeiro do Exercício, com 20 (vinte) dias de antecedência da data prevista para realização das eleições, ao Conselho Fiscal, mediante recibo.

§ 1º- O Conselho Fiscal apreciará o Balanço no prazo de 7 (sete) dias úteis e, se aprovado, devolverá para a Diretoria para ratificação, que o apresentará na Assembléia Geral;

§ 2º- No espaço de tempo entre a entrega do Balanço ao Conselho Fiscal e a posse da nova Diretoria, todas as despesas e receitas serão executadas pela Diretoria em exercício.



CAPÍTULO IX

Disposições Finais e Transitórias

Art. 44º- O presente estatuto poderá ser modificado por Assembleia Geral.

§ Único- Quando eventuais modificações na legislação vigente exigirem alterações no presente estatuto, a Diretoria determinará as reformas necessárias devendo, porém, serem aprovadas em Assembléia Geral.

Art. 45º- A dissolução do FCV só poderá ser efetivada quando aprovada em Assembléia Geral, por um mínimo de 75% (setenta e cinco) dos votos dos Associados Contribuintes em dia com suas obrigações sociais.

§ Único- A Assembleia que decidir a dissolução do FCV, deliberará sobre o destino do seu patrimônio, salvo os que foram doados, para instituições conveniadas.

Art. 46º- O presente estatuto entrará em vigor, após sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária.

Estatuto aprovado em 10 de março de 2012

Diretoria

Presidente - Ricardo Baldez

Vice Presidente - Neusa Silva Klein (Djine Klein)

1ª Secretária - Fernanda Blaya Figueiró;

2ª Secretária - Maria Aparecida Machado da Silva

1º Tesoureiro - Cândido de Castro

2º Tesoureiro Valter Fraga Nunes.

Conselho Fiscal: Titulares- Cláudio Montano, Newton Vaz Coelho e Niltamara Gomes; Suplentes – Sílvio dos Santos Nunes, Michele Cavalcante e Cristiane Pinto da Silva.


Histórico do Fórum Permanente de Cultura de Viamão

Histórico do Fórum Permanente de Cultura de Viamão


O Fórum Permanente de Cultura de Viamão – FPCV nasceu de uma diretriz retirada do Eixo 5 - “Gestão e Institucionalidade da Cultura”, que consta no Relatório da Conferência Municipal de Cultura de Viamão ocorrida em 30 de outubro de 2009. No dia 23 de novembro de dois mil e nove foi realizada a primeira reunião do Fórum Permanente de Cultura de Viamão, que teve sua ata registrada por Taís Fonseca e a coordenação de José Ricardo de Oliveira, nesta data o Fórum nascia com uma face de movimento cultural. Na reunião do dia 23 de novembro de 2011 os membros atuais do Fórum decidiram, por unanimidade, instituir o movimento tornando-o uma associação cultural sem fins lucrativos, com o objetivo de fortalecer as entidades e instituições ligadas a cultura no município de Viamão, na mesma reunião foi instituída a primeira diretoria que ficou assim nominada: Presidente - Ricardo Baldez; Vice Presidente - Djine Klein (nome artístico de Neusa Silva Klein); 1ª Secretária - Fernanda Blaya Figueiró; 2ª Secretária - Maria Aparecida Morin; 1º Tesoureiro - Cândido de Castro; 2º Tesoureiro – Valter Fraga Nunes, Conselho Fiscal: Titulares- Cláudio Montano, Newton Vaz Coelho e Niltamara Gomes; Suplentes - Renata Rodrigues, Michele Cavalcante e Cristiane Pinto da Silva. Por motivos particulares a senhora Renata Rodrigues solicitou na reunião posterior para não compor o quadro do conselho consultivo e foi substituída pelo senhor Sílvio dos Santos Nunes. Ficou acordado entre os presentes que os participantes da primeira reunião serão convidados a compor o quadro de Associados Fundadores, que será definido na próxima reunião, dia sete de dezembro de dois mil e onze, às 18:30 no Café da Praça. Ficou acordado que o Fórum tem como data de início o dia 23 de novembro de dois mil e nove e de instalação ou fundação o dia 23 de novembro de dois mil e onze, também foi aprovada a logomarca da associação o oque tem o desenho do artista Newton Vaz Coelho e design gráfico do senhor Valter Nunes. A senhora Niltamara Gomes está fazendo um estudo do histórico das Conferências de Cultura de Viamão e fará um painel artístico com o material.

O Fórum Permanente de Cultura de Viamão está fazendo o estudo do Estatuto que regulamentará o seu funcionamento e assim que for aprovado será encaminhado para registro e a devida legalização.

A fim de respeitar a longa e produtiva caminhada do FPCV faço um breve relato das reuniões anteriores.


1ª Reunião – 23 de novembro de dois mil e nove. Participaram e assinaram a lista de presença as seguintes pessoas:


1- Fernanda Blaya Figueiró -ICV

2-Rosane soares – ICV

3-Ricardo Nunes Baldez – UTV

4-Taís Fonseca- Instituto Caminho do Meio

5- Alessandra Gonçalves Meireles – ECOPAPEL- Castelinho

6- Luís Cláudio Vargas – ICV

7-José Ricardo de Oliveira(Juca) – Instituto Caminho do Meio

8- Celso Broda – UTV

9-Tânia Morrone – ICV

10- Dirk Hesseling – ICV

11- Sérgio Antônio Kumpfer – Câmara de Vereadores

12- Cláudio Montano – Café da Praça

13- Cândido de Castro- Tambor Falante



Participou e não assinou a lista de presença a senhora Zaira Prado,

seu nome e citado em ata, redigida por Taís Fonseca






2ª Reunião- trinta de novembro de 2009


1- Fernanda Blaya Figueiró -ICV

2-Ricardo Nunes Baldez – UTV

3- Lea de Castro

4- Niltamara de Abreu Gomes

5- Dirk Hesseling – ICV

6- Rosane Soares

7-Tânia Morrone – ICV

8- Luís Cláudio Vargas – ICV

9 - Cláudio Montano – Café da Praça

10-Taís Fonseca- Instituto Caminho do Meio

11- Alessandra Gonçalves Meireles – ECOPAPEL- Castelinho

12- Gilciane Nenes

13 Zaida dos Santos Prado

14- Sônia Aguiar Machado

15- Sérgio Antônio Kumpfer – Camara de Vereadores

16- Djine Klein

17- Cândido de Castro- Tambor Falante

18 – Jocelito Faleiro – Rock Solidário


Ata redigida por Alessandra Gonçalves Meireles


3ª Reunião e – Informo que encontrei , fora de ordem ata do dia 07 de dezembro de 2009, intitulada 3ª Reunião. Ficou como folha nº treze do anexo 2.


Reunião com o Prefeito Municipal de Viamão

Participaram

1- Taís Fonseca

2- Ricardo Baldez

3- Sérgio Kumpfer

4- Fernanda Blaya

5- Cândido Castro

6- Sõnia de Aguiar Machado

7- Néa Setubal

8- José Ricardo De oliveira

9- Prefeito Alex Boscaini

10- Secretário de Cultura Sérgio Branco

11- Chefe de Gabinete Ana Paula Rocha.

Ata registrada por José Ricardo De oliveira


4ª Reunião

14 de dezembro de 2009

1- Fernanda Blaya Figueiró

2- Denise Lavoura

3-Taís Fonseca

4-Alessandra Gonçalves Meireles

5- Gilciane Aguiar Neves

6- Ricardo Nunes Baldez

7- Vera Lúcia Baldez

8- Cláudio Montano


5ª reunião -

21 dezembro de 2009

1- Fernanda Blaya Figueiró

2- Nea de Castro

3 José Carlos Giusti da Silva

4- Assinatura não reconhecida

5- Ricardo Nunes Baldez

6- Niltamaara Gomes

7- Zaida Prado

8- Taís Fonseca

9-Alessandra Gonçalves Meireles

10- Dirk Hesseling

11- Paulo Henrique

12- Cláudio Montano

13 – Cândido Castro


Estes documentos estão em folhas avulsas numeradas de 1 a 14

Há ainda a folha nº 15 que registar a lista de presença do dia 11/05/2011, documentos chamados de Anexo I. E 14 folhas avulsas de registros de atas e presenças que numerei na data de hoje e rubriquei para que constem no histórico da associação, documentos chamados de Anexo II.

A partir de dezesseis de março de dois mil e dez as reuniões passaram a ser registradas no Livro de atas nº 1 do ano de 2011 do Fórum Permanente de Cultua (de Viamão).

Foram registradas as seguintes reuniões:


6ª Reunião – Data- 16 de março de 2010- considerada Ata nº1 do livro de atas.

7ª Reunião - Data – 23 de ,março de dois mil e dez

8ª Reunião- Data- 29 de março de dois mil e dez

9ª Reunião- Data- 7 de Abril de dois mil e dezembro

Houve um seminário – Há relato nas atas sobre o evento, não há o registro de data e local, devendo a lista de presenças estar em outro registro.

10ª Reunião – Data – 29 de setembro de dois mil e dez . Última reunião oficial do ano de dois mil e dez.

11ª Reunião – Data- 17 de março de dois mil e onze

12ª Reunião – Data- 23 de Março de dois mil e onze

13ª Reunião- Data- 30 de março de dois mil e onze

14ª Reunião- Data – 5 de março( abril) de dois mil e onze

15ª Reunião- Data – 13 de abril de dois mil e onze

16ª Reunião- Data – 28 de abril de dois mil e onze

17ª Reunião- Data- Quatro de maio de dois mil e onze

18ª Reunião – Data – 11 de maio de dois mil e onze


Foi Marcada reunião na Secretaria de Cultura em que o Fórum foi representado por uma Comissão para tratar do Decreto Lei que regulamenta a lei que criou o Conselho Municipal de Cultura de Viamão


19ª Reunião - Data- 25 de maio de dois mil e onze

20ª Reunião- Data – 1º de junho de dois mil e onze

21ª Reunião- Data - 08 de junho de dois mil e onze


22ª Reunião- Data – 15 de junho de dois mil e onze

23ª Reunião – Data - 8 de de setembro de dois mil e onze

24ª Reunião- Data -21 de setembro de dois mil e onze

Foi marcada reunião com o Senhor Alexandre Godoy- secretário de Cultura para Iniciar as tratativas da preparação da Conferência municipal de cultura, reuniões registradas em Atas separadas.

25ª Reunião- Data – 28 de setembro de dois mil e onze

26ª Reunião – Data- 5 de outubro de dois mil e onze

27ª Reunião - Data- 19 de outubro de dois mil e onze

28ª Reunião -Data- 26 de outubro de dois mil e onze

29ª Reunião – 3 de novembro de dois mil e onze

30ª Reunião- 16 de novembro de dois mil e onze

31ª Reunião – 23 de novembro de dois mil e onze -

32ª Reunião- 23 de novembro de dois mil e onze - Fundação do Fórum Permanente de Cultura de Viamão e eleição de diretoria provisória.

33ª Reunião- 30 de novembro de dois mil e onze - Aprovação da Ata de Fundação do Fórum Permanente de Cultura de Viamão com a indicação de que na próxima reunião seja aprovada a lista de Associados Fundadores.

Este é um breve histórico da caminhada deste grupo e serve para convidar a todos os que participaram destes belos momentos se façam presentes na próxima reunião em que será definida a Relação de Associados Fundadores do Fórum Permanente de Cultura de Viamão. Com o devido tempo será feito um estudo de cada uma destas reuniões e a devida identificação dos presentes. Aproveitamos para lembrar da importância da Conferência Municipal de Cultura de Viamão que ocorrerá no dia dezessete de dezembro deste ano e contamos com o apoio e participação de toda a comunidade , pois nesta Conferência será instituído o 1º Conselho Municipal de Cultura de Viamão, o que torna este momento um fato histórico de vital relevância.


Fernanda Blaya Figueiró

Viamão, 1 de dezembro de dois mil e onze.







Ata de Fundação

Ata de Fundação do

Fórum Permanente de Cultura de Viamão

Aos vinte e três dias do mês de novembro de dois mil e onze, reunidos no Café da Praça, às 20:00h os associados do Fórum Permanente de Cultura de Viamão.Foi lida a ata da reunião do dia vinte e três de novembro de dois mil e nove, considerada a primeira reunião do Fórum Permanente de Cultura de Viamão. Na referida ata o Fórum nasceu com uma face de movimento cultural. Na reunião do dia de hoje, por votação unânime, fica oficializada a fundação do Fórum Permanente de Cultura de Viamão. O Fórum terá como sede provisória, o Estabelecimento Comercial Café da Praça, localizado no Calçadão Tapir Rocha, nº39, no centro de Viamão. Decidiu-se que serão Associados Fundadores: Cândido Joaquim de Castro, Celso Broda, Claudio Montano da Silva, Cristiane Pinto da Silva, Fernanda Blaya Figueiró, Gerson Alves, José Carlso Giust,Luís Cláudio Martins Vargas, Maria Aparecida Machado da Silva, Michele Cavalcante, Neusa Silva Klein, Newton Vaz Coelho, Niltamara de Abreu Gomes, Ricardo Nunes Baldez, Roberto Damasceno, Silvio dos Santos Nunes, Tais Fonseca, Valter Fraga Nunes eVera Lúcia de Oliveira Baldez. Fica marcada reunião para o dia trinta do corrente mês para o estudo doEstatuto. O grupo decidiu que o Fórum Permanente de Cultura de Viamão será uma associação sem fins lucrativos, e sua primeira diretoria será eleita após a aprovação do estatuto. Esta Ata foi redigida por Newton Vaz Coelho.

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